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TEDH, 2ª Secção, Alparslan Altan c. Turquia, Acórdão de 16 de abril de 2019

29 abr 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 16 de abril de 2019 o seu acórdão no caso Alparslan Altan c. Turquia, relativo aos artigos 3.º (proibição da tortura e maus-tratos), 5.º (prisão preventiva) e 8.º (direito à vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.