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TEDH, 2ª Secção, Partido Político Pátria c. Moldova, Acórdão de 4 de agosto de 2020

14 set 2020

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 2.ª Secção, proferiu no passado dia 4 de agosto de 2020 o seu acórdão no caso Partido Político Pátria c. Moldova, relativo a uma alegada violação do artigo 3.º do Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a eleições livres).

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.