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TEDH, 3.ª S., Vasilevskyi e Bogdanov c. Rússia, Acórdão de 10 de Julho de 2018

17 jul 2018

TEDH, 3ª Seção, Vasilevskyi e Bogdanov c. Rússia, Acórdão de 10 de Julho de 2018

CEDH, Artigo 5.º § 5, Vasilevskyi, não computo do tempo passado em prisão preventiva na condenação final em pena de prisão. Pena cumprida em excesso, direito à compensação, compensação insuficiente.

Bogdanov, indução à prática do crime por agentes infiltrados, redução da pena. Ultrapassagem do tempo de cumprimento de pena em relação ao tempo total de condenação, compensação insuficiente.

Vasilevskyi e Bogdanov queixaram-se, cada qual a seu tempo, da violação do artigo 5.º § 5 da CEDH (direito à compensação por prisão ilegal), vindo o TEDH a apensar as queixas.

No caso de Vasilevskyi ficou provado perante as instâncias internas que a pena porque foi condenado foi excessiva na medida em que a sentença definitiva não contabilizou o tempo passado em prisão preventiva. Foi compensado no valor de 3 200 € (150.000 Rublos) e recorreu, invocando a escassez do montante arbitrado, embora sem sucesso.

No caso de Bogdanov, este veio a ser condenado por tráfico de droga em 12 anos de prisão. Mas no decurso do processo, em recurso, tendo Bogdanov já cumprido mais de 6 anos, as instâncias verificaram que a prática do seu crime foi provocada por agentes infiltrados, em violação das disposições legais aplicáveis. A pena foi reduzida a 6 anos e Bogdanov imediatamente colocado em liberdade. Recebeu uma indemnização no valor de 324€ (15 000 Rublos). Também recorreu do montante da indemnização, mas sem êxito.

O TEDH examinou as suas queixas e entendeu ser aplicável a disposição do artigo 5.º § 5 da CEDH, direito a compensação por prisão ilegal. Acrescentou que os direitos devem ser verdadeiros e efetivos, não podendo ser apenas teóricos ou ilusórios.  Aceitou que os tribunais russos aplicaram os seus critérios de boa-fé.  E fez as contas, reduzindo as compensações ao seu valor diário. Descobriu que no caso de Vasilevskyi a compensação foi de 7 € por dia e de Bogdanov, de 2,70 € por dia. Além do mais, a indemnização de Bogdanov fora reduzida em sede de recurso. Para o TEDH, os montantes concedidos aos queixosos foram de tal maneira reduzidos que atingiram a própria essência do seu direito à compensação efetiva, nos termos do artigo 5.º § 5 da CEDH. Houve assim a violação desta disposição.

Considerando o dano moral dos Requerentes, o TEDH condenou a Rússia a pagar a cada um o montante de 5000 € por danos morais.

Como sempre preocupado com a justiça do caso, o Juiz Serghides formulou uma opinião dissidente parcial.

Para ele, o valor de 5000€ de compensação pelo dano moral de cada um dos requerentes continua baixo. Por outro lado, a sentença é discriminatória pois os dois queixosos deveriam ter sido tratados do mesmo modo e não foram, na medida em que os tempos de excesso de prisão foram diferentes.  Foi assim desrespeitado o direito a uma justa indemnização que, por dia, não foi a mesma para cada um, uma vez que com tempos indemnizáveis diferentes, deveriam ter recebido cada um o mesmo montante por dia de excesso de prisão, ou seja montantes diferentes no seu todo, quanto a cada um deles.

Como o Juiz Serghides está em minoria neste Acórdão, bastou-se com a enunciação deste problema sem concretizar os montantes que em seu entender seriam devidos a cada um dos Requerentes.

 

Autor: Paulo Marrecas Ferreira  

Fonte: Tribunal europeu dos direitos humanos