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TEDH, 3ª Seção, Volodina c. Rússia, Acórdão de 9 de julho de 2019

18 jul 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 3.ª Secção, proferiu no passado dia 9 de julho de 2019 o seu acórdão no caso Volodina c. Rússia, relativo aos artigos 3.º (tratamentos desumanos, cruéis e degradantes), 13.º (direito a um recurso efetivo) e 14.º (discriminação de género) da  Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.