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TEDH, 3ª Secção, A. c. Rússia, Acórdão de 12 de novembro de 2019

20 nov 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 3.ª Secção, proferiu no passado dia 12 de novembro de 2019 o seu acórdão no caso A. c. Rússia, relativo aos artigos 3.º, n.º 1 (proibição da tortura e dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes), 8.º (direito à vida privada e familiar) e 13.º (direito a um recurso efetivo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.