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TEDH, 3º Secção, Ognevenko c. Rússia, Acórdão de 20 de novembro de 2018

12 dez 2018

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 20 de novembro de 2018 o seu acórdão no caso Ognevenko c. Rússia, relativo aos artigos 11.º, n.º 1 (direito de reunião e associação pacífica, despedimento por exercício do direito de greve) e 6.º, n.º 1 (direito a um processo equitativo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.    

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