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TEDH, 4ª seção, Baralija c. Bósnia Herzegovina, Acórdão de 29 de outubro de 2019

7 nov 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 4.ª Secção, proferiu no passado dia 29 de outubro de 2019 o seu acórdão no caso Baralija c. Bósnia Herzegovina, relativo ao artigo 1.º do Protocolo n.º 12 (direito à não discriminação) e ao artigo 46.º (medidas legislativas a tomar no prazo de seis meses a contar da data em que o Acórdão se tornar definitivo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.