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TEDH, 4ª Secção, Alexandru Marian Iancu c. Roménia, Acórdão de 4 de fevereiro de 2020

11 fev 2020

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 4.ª Secção, proferiu no passado dia 4 de fevereiro de 2020 o seu acórdão no caso  Alexandru Marian Iancu c. Roménia, relativo aos artigos 3.º, n.º 1 (proibição dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes) e 6.º, n.º 1 (direito a um julgamento justo – imparcialidade do juiz) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.