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TEDH, 4ª Secção, O.C.I. e Outros c. Roménia, Acórdão de 21 de maio de 2019

29 maio 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 21 de maio de 2019 o seu acórdão no caso O.C.I. e Outros c. Roménia, relativo aos artigos 3.º (maus-tratos) e 8.º (direito à vida privada e familiar) da  Convenção Europeia dos Direitos Humanos e à interpretação da expressão “risco grave” constante do artigo 13.º da Convenção da Haia relativa ao Rapto internacional de Crianças.

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