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TEDH, 5.ª S., Dridi c. Alemanha, Acórdão de 26 de julho de 2018

31 jul 2018

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 26 de julho de 2018 o seu acórdão no caso Dridi c. Alemanha, relativo ao artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (notificações e citações judiciais no contexto dos direitos de defesa).

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.


Fonte: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos