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TEDH, 5ª Secção, Castellani c. França, Acórdão de 30 de abril de 2020

6 maio 2020

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 30 de abril de 2020 o seu acórdão no caso Castellani c. França, relativo ao artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (proibição da tortura - interpelação e busca domiciliária a arguido caracterizada por violência física e psíquica). 

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.