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TEDH, 5ª Secção, Faller e Steinmetz c. França, Decisão de 22 de outubro de 2020

16 nov 2020

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 22 de outubro de 2020 a sua decisão no caso Faller e Steinmetz c. França, relativo a uma alegada violação do artigo 4.º do Protocolo n.º 7 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito de não ser julgado e condenado duas vezes pela mesma infração- princípio ne bis in idem).

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