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TEDH, 5ª Secção, Robert c. França, Decisão de inadmissibilidade de 26 de setembro de 2019

7 out 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 26 de setembro de 2019 decisão de inadmissibilidade no caso Robert c. França, relativo aos artigos 7.º (nullum crimen, nulla poena sine lege), 6.º (iniquidade processual) e 3.º (maus-tratos) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

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