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TEDH, Grande Chambre, Navalnyy c. Rússia, Acórdão de 15 de novembro de 2018

23 nov 2018

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 15 de novembro de 2018 o seu acórdão no caso Navalnyy c. Rússia, relativo aos artigos 5.º, n.º 1 (direito à liberdade e segurança), 6.º, nºs 1, 2 e 3 d) (direitos a um processo equitativo, à igualdade de armas e a um tribunal imparcial), 11.º (liberdade de reunião e de manifestação pacífica) e 18.º (direito a que o Estado não reduza a proteção dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos).

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