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TEDH, Grande Chambre, Parecer Consultivo P.16-2018-001, adotado a 10 de abril de 2019

17 abr 2019

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) adotou no passado dia 10 de abril de 2019 o seu Parecer Consultivo P.16-2018-001, relativo ao artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito à vida privada e familiar). A questão dirimida por este Parecer Consultivo ilustra as possibilidades do Protocolo n.º 16 à Convenção Europeia em situações em que é necessário proceder à revisão de uma sentença interna definitiva, por oposição superveniente de uma decisão de instância internacional de julgamento.

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