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TEDH, informação eletrónica relativa à fase do processo

5 set 2016

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem criou um novo motor de pesquisa designado por SOP, para estádio do processo (state of proceedings), que permite a qualquer pessoa saber a fase que um processo alcançou em relação à queixa inicialmente apresentada.

Este mecanismo, acessível a qualquer pessoa que conheça o número da queixa, faculta informação sobre todos os casos que tenham sido distribuídos a uma formação judicial e que não sejam anónimos.

A anonimidade de uma queixa é decidida pelo Tribunal com base num pedido fundamentado nesse sentido por um particular.

A informação será disponibilizada dois meses após cada evento processual.

Podem constituir um evento processual, um ato das partes, um ato judicial, ou qualquer ato decorrente da intervenção de terceiros, por exemplo.

O motor de busca existe em Inglês, Francês, Italiano e Português e será disponível em 36 línguas na página Ligações rápidas, queixosos (applicants), do Tribunal (em www.echr.coe.int).

Os critérios de pesquisa estão enunciados no próprio formulário eletrónico, uma aplicação de grande simplicidade. Mediante a introdução do n.º de queixa, a informação é disponibilizada desde que o caso já esteja distribuído a uma formação judicial, não seja anónimo e esteja em curso de análise pelo Tribunal ou tenha sido decidido há menos de 2 anos (para um caso mais antigo, a pessoa interessada poderá obter a documentação geralmente disponível – acórdão, decisões, eventuais relatórios – na base HU-DOC do TEDH disponível na rúbrica “case-law” da mesma página na internet).

No caso de a queixa que for pesquisada não corresponder a estes critérios, a mensagem de que “não pode ser fornecida qualquer informação referente a esta queixa” aparecerá.

É de notar que embora já exista esta informação eletrónica relativa à fase processual da queixa no que respeita a casos Portugueses, ainda não existe justiça eletrónica entre Portugal e o TEDH, no sentido de serem apresentadas as peças processuais ao Tribunal por meios eletrónicos e de serem promovidos por esta via atos judiciais. Esta justiça eletrónica existe para alguns países Parte na Convenção europeia dos direitos do homem, podendo ser de crer que virá a ser alargada, no futuro, a todo o espaço geográfico de aplicação da Convenção.


Autor: Paulo Marrecas Ferreira