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TEDH,5ª Secção, Bivolaru e Moldovan c. França, Acórdão de 25 de março de 2021

1 abr 2021

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª  Secção, proferiu no passado dia 25 de março de 2021 a sua decisão no caso Bivolaru e Moldovan c. França, relativo a alegadas violações do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (proibição dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes) no contexto da execução de um mandado de detenção europeu (MDE).

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