Os procedimentos especiais são mandatos exercidos por peritos independentes, especialistas em direitos humanos, que acompanham questões ou situações de direitos humanos. Foram criados a partir do início da década de 80 do século XX pela extinta Comissão de Direitos Humanos e assumidos em 2006 pelo Conselho de Direitos Humanos.
Em regra, estes peritos recebem informação de várias fontes, incluindo governos, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais e particulares, efetuam visitas ao terreno (sempre com o consentimento do Estado visado) e apresentam relatórios ao Conselho de Direitos Humanos (e, por vezes, também à Assembleia Geral).
Em março de 2001, Portugal dirigiu um “convite permanente” (standing invitation) a todos os procedimentos especiais do Conselho, assim manifestando formalmente a sua disponibilidade em recebê-los, a todo o momento, no seu território.
Até dezembro de 2017, Portugal tinha recebido quatro visitas deste tipo. Existem no entanto referências a Portugal em vários dos relatórios apresentados pelos procedimentos especiais à Comissão ou ao Conselho de Direitos Humanos. Para mais informação, consulte a base de dados relativa aos órgãos da Carta no Portal do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.