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O Sistema Europeu: Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)

  • Introdução e história
    • Introdução

      A Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) constitui a maior organização regional de segurança do mundo, com 57 Estados participantes (da Europa, Ásia Central e América do Norte). Tem como objetivos primordiais a deteção precoce de ameaças à segurança, prevenção de conflitos, gestão de crises e reabilitação pós-conflito no seu espaço.

      Adota um conceito abrangente de segurança, considerada nas suas três dimensões: político-militar, económica e ambiental, e humana. É sobretudo no âmbito desta última que se desenvolvem atividades de proteção e promoção dos direitos humanos, em áreas como as liberdades de circulação e religião, prevenção da tortura e combate ao tráfico de pessoas.

    • História da OSCE

      A OSCE nasceu em 1975, em Helsínquia, sob o nome Conferência sobre a Segurança e Cooperação na Europa (CSCE) como resultado de um equilíbrio nas relações entre os EUA e a ex-URSS. Efetivamente, a ideia da realização de uma conferência sobre a segurança na Europa remonta aos anos 50, por iniciativa da ex-URSS, mas sem sucesso. Foi necessária uma evolução política e algumas negociações prévias para chegar à Conferência de Helsínquia, que reuniu representantes de 35 Estados.

      No documento final desta Conferência – Ata Final de Helsínquia – os Estados participantes concordaram em continuar o processo multilateral aí iniciado procedendo, periodicamente, a trocas de pontos de vista sobre a implementação das tarefas definidas, aprofundando as suas relações mútuas e melhorando as questões de segurança e o processo de cooperação.

      Da Conferência resultaram três conjuntos de recomendações habitualmente designados de "cestos”:

      1.º Cesto - relacionado com medidas militares de construção da confiança e com os aspetos político-militares da segurança. Estes consubstanciam-se num conjunto de princípios que regem as relações entre os Estados participantes - o "Decálogo":

      1. Igualdade soberana e respeito dos direitos inerentes à soberania;

      2. Abstenção do uso de ameaças e da força;

      3. Inviolabilidade das fronteiras;

      4. Integridade territorial dos Estados;

      5. Resolução pacífica das disputas;

      6. Não intervenção nos assuntos internos;

      7. Respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo as liberdades de pensamento, consciência, religião ou convicção;

      8. Igualdade de direitos e autodeterminação dos povos;

      9. Cooperação entre os Estados;

      10. Cumprimento de boa fé das obrigações impostas pelo direito internacional.

      2.º Cesto - relacionado com a cooperação em matérias como a economia, a ciência, a tecnologia e o ambiente.

      3.º Cesto - relacionado com a cooperação em assuntos humanitários e outros. Esta dimensão abrange os direitos humanos e um conjunto de recomendações relacionadas com questões mediterrânicas.

      A (ainda) CSCE assumiu novas responsabilidades e desafios no período de transição que se seguiu à queda do muro de Berlim, caracterizado pela institucionalização, reforço das capacidades operacionais e definição de novos compromissos e princípios, em especial no domínio dos direitos humanos.

      A Carta de Paris para uma Nova Europa, assinada a 21 de novembro de 1990, no final da segunda cimeira da CSCE, avançou neste sentido. Foi decidido que era necessário institucionalizar a CSCE através de mecanismos de consulta política assim como através de um conjunto de instituições permanentes. Decidiu-se igualmente que as consultas políticas seriam realizadas ao nível dos Chefes de Estado e de governo a cada dois anos e que os ministros dos negócios estrangeiros se deveriam encontrar, pelo menos, uma vez por ano em conselho formal. Os funcionários de alto nível dos ministérios dos negócios estrangeiros deveriam encontrar-se regularmente como comité. Com vista a apoiar esta institucionalização foi criada uma infraestrutura administrativa permanente que inclui um Secretariado, um Centro de Prevenção de Conflitos e um Gabinete para eleições livres. Na Cimeira de Paris foi ainda adotado o texto do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa.

      Em julho de 1992, na Cimeira de Helsínquia, os Chefes de Estado e de Governo declararam que a CSCE teria o estatuto de organização regional no sentido do Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas. Foi instituído o Alto-Comissário para as Minorias Nacionais, bem como o Fórum para a Cooperação na Segurança e o Fórum Económico.

      Na Cimeira de Budapeste, em dezembro de 1994, foi alterado o nome de CSCE para OSCE, refletindo o facto de já não se estar perante uma mera conferência. Foi igualmente aprovado um Código de Conduta sobre os aspetos político-militares da segurança contendo um conjunto de princípios sobre o papel das forças armadas nas sociedades democráticas. Foram entretanto criadas outras estruturas institucionais refletindo o alargamento do âmbito de atuação da OSCE.

      Foram igualmente realizados progressos significativos na a Cimeira de Lisboa, realizada em dezembro de 1996, nomeadamente no que diz respeito aos desafios de segurança enfrentados pelos Estados participantes e ao controle de armamento. A "Declaração da Cimeira de Lisboa" constitui uma avaliação da situação geral da segurança na Europa. Manifestou-se a intenção de elaborar uma Carta para a Segurança Europeia e aprovou-se a Declaração sobre um Modelo de Segurança para o século XXI, bem como um quadro para o controlo de armas.

      A Carta de Segurança Europeia foi aprovada na Cimeira de Istambul, em novembro de 1999, tendo em vista a reforçar a segurança e estabilidade, bem como melhorar a capacidade operacional da organização.

      Na Cimeira de Astana (Cazaquistão), realizada em dezembro de 2010, foi adotada a Declaração Comemorativa de Astana, reafirmando o compromisso para com os princípios da Organização e a abordagem abrangente às questões de segurança com base na confiança recíproca e na transparência.

  • Prioridades, âmbito e modo de atuação
    • Prioridades e âmbito

      A OSCE é, atualmente, a maior organização de segurança regional existente no mundo. Tem Estados membros da Europa, Ásia Central e Norte da América, abrangendo a área geográfica "de Vancouver a Vladivostok". A Organização estabelece ainda relações de cooperação com outros parceiros espalhados por todo o mundo, quer Estados quer organizações internacionais.

      Tem como prioridades a consolidação dos valores comuns aos Estados participantes e a ajuda na construção de sociedades democráticas baseadas no Estado de Direito. Visa ainda prevenir conflitos locais, restabelecer a estabilidade e a paz em áreas dilaceradas pela guerra, ultrapassar défices de segurança e evitar a criação de novas divisões políticas, económicas e sociais através da promoção de um sistema de segurança cooperativo.

      A OSCE adota uma abordagem abrangente à questão da segurança, considerando indivisíveis os respetivos aspetos político-militares, económico-ambientais e humanos. Desempenha, assim, funções significativas em áreas como o controlo de armamento, combate ao terrorismo e estratégias de ação policial, mas também em áreas conexas como a monitorização eleitoral, proteção dos direitos humanos e das minorias nacionais, cooperação nas áreas da economia e do ambiente e promoção da democracia e do Estado de Direito. A Organização intervém nas várias fases do conflito: prevenção, gestão de conflitos e reabilitação pós-conflito.

    • Modo de atuação

      Todos os Estados participantes têm um estatuto idêntico e as decisões são tomadas por consenso. Este define-se como a ausência de qualquer objeção, expressa por um Estado participante, na adoção de uma decisão. A sede da OSCE localiza-se em Viena (Áustria).

      As decisões da OSCE não são juridicamente vinculativas, o que não obsta à sua eficácia, uma vez que são tomadas ao mais alto nível político. A Organização constitui um instrumento de diplomacia preventiva especialmente nas áreas de prevenção de conflitos e da gestão de crises, assim como da reabilitação pós-conflito.

      As decisões tomadas pelos órgãos decisores (nomeadamente a Cimeira de Chefes de Estado e de governo, Conselho Ministerial, Conselho Permanente e Assembleia Parlamentar) são implementadas pelas estruturas executivas (como o Secretariado e o Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos), que por sua vez coordenam as presenças da Organização no terreno.

  • Estrutura institucional
    • Órgãos decisores

      Cimeiras

      São reuniões periódicas dos Chefes de Estado e de governo dos Estados participantes na OSCE, nas quais se definem prioridades, tomam decisões e oferecem orientações ao mais alto nível político.


      Conselho Ministerial

      Fórum que reúne os ministros dos negócios estrangeiros dos Estados da OSCE e constitui o principal órgão decisor e de governação da Organização. Reúne, pelo menos, uma vez por ano, ajudando a manter a ligação entre as decisões políticas tomadas nas Cimeiras e o funcionamento quotidiano da Organização.


      Conselho Permanente

      A OSCE dispõe de um Conselho Permanente, criado em 1993, que é o órgão decisório regular da Organização sendo composto pelos representantes permanentes dos Estados participantes. Reúne semanalmente em Viena para discutir os desenvolvimentos correntes e adotar as decisões adequadas.


      Fórum para a Segurança e Cooperação

      Órgão decisor autónomo, composto por delegações dos vários países, que reúne semanalmente para discutir e tomar decisões relacionadas com segurança e estabilidade militar. Tem como objetivo aumentar a transparência relativamente a questões militares e desenvolver medidas com vista a reduzir os riscos de conflitos armados, nomeadamente mediante a promoção do desarmamento. Os Estados participantes partilham informações detalhadas sobre as suas forças e atividades militares, como a respetiva organização, armamento, equipamento e desenvolvimentos próximos. Esta partilha decorre dos compromissos assumidos no Documento de Viena de 1999.


      Presidência e troika

      A presidência da OSCE é assumida, cada ano, por um diferente Estado participante, cujo ministro dos negócios estrangeiros assume as funções de presidente-em-exercício. A presidência coordena os processos decisórios e define as prioridades da OSCE durante cada mandato.

      A troika é composta pelos representantes das presidências atual, anterior e futura.


      Assembleia Parlamentar

      É composta por mais de 300 membros dos 57 Estados participantes na OSCE, adotando textos e tomando decisões sobre questões relacionadas com o trabalho da OSCE e facilitando a cooperação entre os legisladores.


      Representantes pessoais do presidente-em-exercício

      São mandatados pelo presidente-em-exercício para trabalhar em prol da prevenção e gestão de conflitos na região da OSCE e para garantir a coordenação em áreas especificas como as questões de género e de juventude, bem como para promover a tolerância e não discriminação.

    • Estruturas executivas

      Secretário-Geral

      É eleito para um mandato de três anos pelo Conselho Ministerial e dirige o Secretariado da Organização, com sede em Viena. Atua em conformidade com as orientações do presidente-em-exercício.


      Secretariado (Viena)

      Apoia a presidência nas suas atividades e proporciona assistência operacional e administrativa às operações no terreno e a outras instituições, conforme necessário.


      Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR)

      Sedeado em Varsóvia, este Escritório oferece aconselhamento e assistência aos Estados participantes e apoia indivíduos e entidades da sociedade civil com ações de educação e formação em matérias relacionadas com a democracia e os direitos humanos. O seu trabalho abrange áreas como as liberdades de religião ou convicção, circulação, reunião e associação, pena de morte, acompanhamento de julgamentos, prevenção da tortura e outras formas de maus-tratos, observação eleitoral e direitos das pessoas pertencentes a minorias.

      Página oficial do ODIHR


      Representante sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social

      Baseado em Viena, este Representante, cujo mandato foi criado em 1997, monitoriza a situação relativa à liberdade dos meios de comunicação social em todos os Estados participantes, funcionando como mecanismo de alerta precoce em caso de violações das liberdades de expressão e de imprensa. Também apoia os Estados participantes nos esforços para cumprir os compromissos assumidos nesta área.

      As suas atividades incluem esforços para garantir a segurança dos jornalistas; apoio ao desenvolvimento do pluralismo dos meios de comunicação social; promoção da descriminalização da difamação; combate ao discurso de apelo ao ódio preservando simultaneamente a liberdade de expressão; formulação de pareceres especializados sobre legislação e regulação dos media; promoção da liberdade na Internet; e assistência no processo de transição do analógico para o digital. O Representante promove também conferências anuais juntando jornalistas, representantes de governos e sociedade civil, bem como dos meios académicos, a fim de discutir questões da atualidade relativas à liberdade de imprensa.

      Página oficial do Representante sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (Portal da OSCE)


      Alto Comissário sobre Minorias Nacionais

      Baseado na Haia, este mandato, criado em 1992, promove a resolução das tensões étnicas que possam pôr em risco a paz, a estabilidade ou as relações amigáveis entre os Estados participantes na OSCE. Age de modo independente dos Estados participantes, desenvolvendo uma diplomacia preventiva e funcionando como mecanismo de alerta precoce.

      O seu trabalho inclui a formulação de recomendações dirigidas aos governos dos Estados participantes a respeito do tratamento das minorias nacionais. Também publica recomendações e diretrizes temáticas para responder a desafios comuns e promover a divulgação de boas práticas. Presta ainda apoio estrutural mediante o desenvolvimento de pequenos projetos em colaboração com as autoridades nacionais.

      Página oficial do Alto Comissário sobre Minorias Nacionais (Portal da OSCE)

    • A OSCE no terreno

      As operações da OSCE no terreno ajudam os países anfitriões a por em prática os compromissos assumidos ao nível da OSCE e reforçam as capacidades existentes a nível local mediante projetos concretos que respondem às respetivas necessidades. As operações no terreno permitem à OSCE responder a situações de crise e, em muitos locais, desempenham um papel fundamental no pós-conflito, ajudando a restabelecer a confiança no seio das comunidades afetadas.

      A OSCE tem atualmente presenças no terreno em vários pontos do leste e sudeste europeu, bem como da Ásia Central. 

  • A dimensão humana da OSCE
    • Direitos humanos

      A promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais é prosseguida pelos órgãos e instituições da OSCE sobretudo no âmbito das atividades desenvolvidas a coberto da chamada “dimensão humana” da segurança, que compreende questões como a monitorização da situação de direitos humanos nos 57 Estados participantes, promoção da tolerância e combate à discriminação, direitos das minorias, nomeadamente romani/ciganos, liberdade de imprensa, defesa do Estado de direito e observação eleitoral. No entanto, também atividades desenvolvidas no âmbito das restantes dimensões abrangidas pelo trabalho da OSCE (político-militar e económico-ambiental), bem como transversais a todas as dimensões, prosseguem ou podem prosseguir finalidades e objetivos de direitos humanos: são disto exemplos a gestão das migrações, controlo fronteiriço, promoção da igualdade de género, democratização, ciber-segurança, boa governação, ação policial, controlo de armamento, combate ao terrorismo, prevenção e resolução de conflitos e combate ao tráfico de seres humanos.

      O Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR), criado em 1991 e sedeado em Varsóvia, ajuda os governos a cumprir os compromissos assumidos em matéria de direitos humanos e democracia. Para este efeito, desenvolve iniciativas de observação eleitoral, apoio à democracia, educação e formação em direitos humanos e monitorização do respeito destes direitos na região da OSCE. Trabalha em estreita cooperação com as restantes instituições e operações da OSCE no terreno, bem como com outros parceiros, incluindo governos, organizações internacionais e sociedade civil. A sua atividade abrange áreas como as liberdades de religião ou convicção, circulação, reunião e associação, pena de morte, acompanhamento de julgamentos, prevenção da tortura e outras formas de maus-tratos, observação eleitoral e direitos das pessoas pertencentes a minorias.

      Várias das operações da OSCE no terreno desenvolvem esforços em prol do reforço dos direitos humanos e o seu trabalho compreende: apoio à implementação de legislação de proteção dos direitos das pessoas pertencentes a minorias; eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias; prestação de apoio técnico aos órgãos de direitos humanos; revisão de legislação para assegurar a respetiva conformidade com os compromissos assumidos no âmbito da OSCE e com as normas internacionais de direitos humanos; análise e aconselhamento em matéria de respeito dos direitos humanos; monitorização e reforço das instituições executivas, legislativas e de aplicação da lei; partilha de boas práticas e apoio aos esforços para garantir o cumprimento das normas internacionais de direitos humanos; apoio às organizações da sociedade civil que trabalham em prol dos direitos humanos; formação de juízes e de grupos de defensores de direitos humanos em linha com as boas práticas nacionais e internacionais de direitos humanos; apoio aos serviços de liberdade condicional; apoio à reforma dos serviços legais e penitenciários em conformidade com as normas de direitos humanos; prestação de atenção especial aos direitos das pessoas pertencentes a diversas comunidades linguísticas e outras, à educação, às pessoas regressadas e repatriadas, aos refugiados e a pessoas vulneráveis; promoção da igualdade de género; monitorização dos crimes de ódio e do discurso de apelo ao ódio; e prevenção do tráfico de pessoas e da tortura.

      Veja aqui os compromissos assumidos no âmbito da dimensão humana da OSCE, ordenados por tema e cronologicamente.

    • Combate ao tráfico de seres humanos

      O tráfico de seres humanos afeta praticamente todos os Estados da OSCE, como países de origem, trânsito ou destino, pelo que a Organização tenta encontrar formas de dar resposta a este flagelo no âmbito de muitas das suas atividades, nomeadamente as relativas à promoção dos direitos humanos e do Estado de Direito, aplicação da lei, combate à corrupção, desigualdade, discriminação e pobreza, e políticas migratórias.

      Em 2003, foi criado o gabinete e posto de Representante Especial e Coordenador para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos a fim de ajudar os Estados participantes no desenvolvimento e aplicação de políticas eficazes na área. Este gabinete promove uma abordagem centrada na vítima e nos direitos humanos para a respetiva proteção.

      O Plano de Ação da OSCE de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, adotado no mesmo ano, enquadra as atividades desenvolvidas neste âmbito pela Organização, contendo recomendações fundamentais para as medidas a adotar a nível nacional, conhecidas como “os três P”:

      Prevenção, incluindo medidas de sensibilização e de combate às causas profundas do problema;

      Punição, incluindo investigação e cooperação internacional no domínio da aplicação da lei;

      Proteção dos direitos das vítimas, incluindo assistência e indemnização.

      Em 2013, a OSCE acrescentou um quarto “P” – parcerias – destacando a necessidade de reforço da cooperação com organizações internacionais e outros parceiros, nomeadamente organismos de aplicação da lei, entidades nacionais de apoio às vítimas e sector privado.

      Várias das operações da OSCE no terreno ajudam a reforçar a capacidade das autoridades nacionais e locais, bem como das organizações da sociedade civil, na prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, punição dos seus autores e apoio às vítimas. Organizam seminários e cursos de formação para, nomeadamente, polícias, guardas fronteiriços, juízes, procuradores, advogados, assistentes sociais, líderes religiosos e jornalistas, promovendo ainda a realização de estudos e de campanhas públicas de informação. 

    • Igualdade de género

      A OSCE desenvolve projetos juntamente com parceiros locais a fim de promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e de integrar a igualdade de género nas políticas e práticas dos Estados participantes e da própria Organização. As atividades desenvolvidas passam por projetos de educação e formação, revisão de legislação e apoio na criação de mecanismos nacionais em prol da igualdade de género.

      O Plano de Ação para a Promoção da Igualdade de Género, adotado em 2004, constitui o principal enquadramento para as atividades da OSCE nesta área, definindo as responsabilidades e tarefas do secretariado, instituições e operações no terreno da Organização, bem como dos Estados participantes.

      O secretariado da OSCE inclui uma Secção sobre Género que apoia a integração da perspetiva de género em todas as dimensões do trabalho da Organização, tendo sido nomeados pontos focais para as questões de género em todas as operações no terreno, instituições e departamentos da OSCE. Um Representante Especial sobre Questões de Género nomeado pela Assembleia Parlamentar tem a incumbência de integrar transversalmente estas questões nas decisões, relatórios e resoluções da Assembleia.

      Também o ODIHR implementa programas nas áreas da participação das mulheres na vida política e na vida pública, reforço da capacidade das ONG de mulheres, combate à violência contra as mulheres e participação das mulheres na prevenção de conflitos, gestão de crises e reabilitação pós-conflito. 

    • Liberdade de imprensa

      A OSCE monitoriza a garantia das liberdades de expressão e de imprensa nos Estados participantes, o que compreende a monitorização e exigência de responsabilidades por ataques e perseguições contra jornalistas em virtude do exercício da sua atividade profissional, bem como a análise de legislação suscetível de afetar a liberdade de expressão e reguladora do funcionamento dos meios de comunicação social. Também desenvolve atividades de educação e formação profissional para editores e jornalistas.

      Em 1997, foi nomeado um Representante sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, instituição independente da OSCE  cujas atividades incluem a observação dos desenvolvimentos ocorridos na área, funcionando como mecanismo de alerta precoce para potenciais violações. Muitas das operações no terreno da Organização também desenvolvem atividades de monitorização, formação e aconselhamento nesta matéria.

      No seu trabalho, a OSCE aborda questões como a segurança dos jornalistas, auto regulação dos media, acesso à informação e utilização de novas tecnologias, promovendo a partilha de boas práticas entre os países da região.

    • Migrações

      A OSCE contribui também para a realização dos direitos humanos dos migrantes no seu espaço, sendo o seu trabalho nesta área potenciado pelo respetivo âmbito geográfico alargado, composição diversa, função normativa e empenho multidimensional, bem como pela relação com parceiros do Mediterrâneo e da Ásia, assim como pelas suas múltiplas presenças no terreno.

      As áreas fundamentais do trabalho da OSCE em matéria de fluxos migratórios incluem a regulação das migrações, combate às ameaças transnacionais conexas (como o tráfico de seres humanos) e promoção da migração legal, bem como da liberdade de circulação, tolerância e não discriminação, integração e encaminhamento de migrantes e refugiados. 

    • Proteção das minorias nacionais, incluindo os romani/ciganos

      A OSCE identifica e procura resolver precocemente as tensões étnicas suscetíveis de colocar em risco a paz e a estabilidade a nível nacional e internacional, na sua região. Promove os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais, prestando particular atenção à situação das comunidades romani/ciganas e sinti.

      Em 1992, a OSCE criou o mandato de Alto Comissário sobre Minorias Nacionais, o qual promove a resolução das tensões étnicas que possam pôr em risco a paz, a estabilidade ou as relações amigáveis entre os Estados participantes. O Alto Comissário atua de modo independente, desenvolvendo uma diplomacia preventiva e funcionando como mecanismo de alerta precoce. Um dos meios de trabalho é o uso de recomendações dirigidas aos governos dos Estados participantes relativamente ao tratamento das minorias nacionais. Também publica recomendações e diretrizes temáticas para responder a desafios comuns e promover a divulgação de boas práticas. Presta ainda apoio estrutural mediante o desenvolvimento de pequenos projetos em colaboração com as autoridades nacionais.

      Diversas das operações da OSCE no terreno promovem igualmente a realização dos direitos humanos das pessoas pertencentes a minorias nacionais, com atividades centradas na respetiva integração na vida pública, proteção de minorias étnicas, formação, reforma do sistema educativo, reforço da representação equitativa, promoção do uso de línguas minoritárias, combate à discriminação, reforço da confiança entre comunidades e promoção das redes regionais com vista à construção de instituições sustentáveis para a representação das comunidades minoritárias e proteção dos respetivos direitos.

      Em 2003, foi adotado o Plano de Ação para Melhorar a Situação dos Romani e Sinti na Área da OSCE, que enquadra as atividades desenvolvidas em prol do respeito dos direitos das pessoas pertencentes a estas comunidades, nomeadamente o desenvolvimento de projetos em matéria de participação política, educação, habitação, registo civil, combate ao racismo e discriminação e proteção dos direitos das pessoas deslocadas.

      O Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) designa um Ponto de Contacto da OSCE para as questões dos romani/sinti, que trabalha em parceria com governos nacionais e autarquias locais, entidades da sociedade civil e organizações internacionais, a fim de promover a igualdade de oportunidades para as pessoas pertencentes a tais etnias e a proteção dos respetivos direitos humanos. Várias das operações da OSCE no terreno desenvolvem igualmente atividades com impacto ao nível dos direitos humanos dos romani/ciganos e sinti. 

    • Tolerância e não discriminação

      O Escritório para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) tem vindo a desenvolver uma série de ferramentas e programas para combater a discriminação, os crimes de ódio, o antissemitismo e outras formas de intolerância, nomeadamente contra muçulmanos, cristãos e fiéis de outras religiões. Através de recomendações e da organização de ações de formação, nomeadamente para funcionários responsáveis pela aplicação da lei e educadores, o ODIHR procura reforçar a capacidade dos governos para prevenirem e responderem a este problema, bem como a capacidade da sociedade civil para vigiar e denunciar crimes e incidentes motivados pelo ódio.

      A OSCE esforça-se também por promover a tolerância e combater a discriminação através das suas operações no terreno, as quais, designadamente: trabalham com líderes religiosos, jovens e educadores a fim de promover a tolerância, o diálogo inter-religioso e a aceitação da diversidade; aconselham instituições sobre o aperfeiçoamento e a implementação de políticas de combate à discriminação; ajudam a melhorar as capacidades das instituições e da sociedade civil para dar resposta ao discurso de apelo ao ódio; trabalham com instituições de combate à discriminação a fim de ajudar a implementar quadros jurídicos que apoiem a igualdade para todos; organizam programas e atividades de formação para juízes, magistrados do Ministério Público e outros operadores judiciários; apoiam o desenvolvimento de legislação e políticas, atividades de investigação e educação pública; e procuram proteger as identidades étnicas, culturais, linguísticas e religiosas das pessoas pertencentes a minorias.

  • Principais instrumentos de direitos humanos da OSCE