O Comité contra a Tortura [1], das Nações Unidas, órgão responsável pelo controlo da aplicação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes [2], publicou no passado mês de fevereiro um novo Comentário Geral n.º 4, sobre non refoulement [3].
Neste Comentário Geral n.º 4.º, o Comité interpreta o conteúdo das disposições do artigo 3.º da Convenção (proibição de expulsão, entrega ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando existam motivos sérios para crer que possa ser submetida a tortura) no contexto do artigo 22.º (exame de queixas individuais).
O Comentário Geral n.º 4 substitui o Comentário Geral n.º 1 do Comité contra a Tortura, adotado em 1996.
Autor: Raquel Tavares
Fonte: www.ohchr.org [4]
Links
[1] https://gddc.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/comite-contra-tortura?menu=direitos-humanos
[2] https://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-contra-tortura-e-outras-penas-ou-tratamentos-crueis-desumanos-ou-degradantes-0
[3] https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/cat-comentariogeral4.pdf
[4] http://www.ohchr.org