O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 24 de maio de 2018 o seu acórdão no caso Laurent c. França, relativo ao direito à vida privada e ao dever de respeitar a confidencialidade das comunicações entre o advogado e o seu constituinte (artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos).
Consulte aqui um comentário explicativo [1] deste acórdão.
Fonte: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos