O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 9 de novembro de 2018 o seu acórdão no caso Beuze c. Belgica, relativo ao artigo 6.º, nºs 1 e 3 c) (direito a um processo equitativo, direito à defesa por advogado da sua escolha, em particular na fase da investigação e inquérito).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.