O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 13 de março de 2019 o seu acórdão no caso Ali Gürbüz c. Turquia, relativo ao artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (liberdade de expressão).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.