O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), Grande Chambre, proferiu no passado dia 25 de junho de 2019 o seu acórdão no caso Tanase c. Roménia, relativo aos artigos 3.º (tratamentos desumanos, cruéis e degradantes), 6.º, n.º 1 (nas vertentes do direito de acesso a um tribunal e do prazo razoável) e 13.º (direito a um recurso efetivo interno contra as violações invocadas) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.