O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 1.ª Secção, proferiu no passado dia 18 de julho de 2019 o seu acórdão no caso T.I. e Outras c. Grécia, relativo ao artigo 4.º (tráfico de seres humanos; servidão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1]um comentário explicativo deste acórdão.