O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 1.ª Secção, proferiu no passado dia 19 de março de 2020 o seu acórdão no caso FABRIS E PARZIALE C. ITÁLIA, relativo ao artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito à vida).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.