O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 2.ª Secção, proferiu no passado dia 4 de agosto de 2020 o seu acórdão no caso Partido Político Pátria c. Moldova, relativo a uma alegada violação do artigo 3.º do Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a eleições livres).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.