

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), .5ª Secção, proferiu no passado dia 8 de outubro de 2020 o seu acórdão no caso Ayoub e Outros c. França, relativo a alegadas violações dos seguintes artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos: 10.º (liberdade de expressão), 11.º (liberdade de reunião e de associação) e 17.º (proibição do abuso de direito).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.
Links
[1] http://gddc.ministeriopublico.pt/pagina/tedh5a-seccao-ayoub-e-outros-c-franca-acordao-de-8-de-outubro-de-2020