Comité composto por 15 peritos independentes, que se pronuncia sobre a observância das disposições da Carta Social Europeia [1] pelos respetivos Estados Partes. Os peritos são eleitos pelo Comité de Ministros do CoE para mandatos de seis anos, renováveis uma vez.
A tarefa de monitorização é efetuada de duas formas: analisando relatórios apresentados pelos Estados Partes bienalmente (após o que o Comité adota as suas “conclusões”); e apreciando queixas coletivas [2], apresentadas por ONG internacionais ou nacionais competentes, ou por organizações de trabalhadores ou empregadores (após o que adota decisões).
Página oficial [3]do Comité Europeu dos Direitos Sociais (Portal do CoE)
Links
[1] https://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/carta-social-europeia-revista-20
[2] https://gddc.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/comite-europeu-dos-direitos-sociais?menu=direitos-humanos
[3] http://www.coe.int/en/web/turin-european-social-charter/european-committee-of-social-rights