Tribunal internacional criado em 1959 para “assegurar o respeito dos compromissos que resultam, para as Altas Partes Contratantes” da Convenção Europeia dos Direitos Humanos [1] (CEDH) e seus protocolos. Desde 1998, configura o único sistema internacional de proteção dos direitos humanos de natureza exclusivamente jurisdicional, garantindo o acesso direto de todos os indivíduos a um tribunal internacional permanente para apresentar queixas por alegada violação dos direitos previstos num tratado (a CEDH) e apreciando e decidindo todos os casos à luz de critérios estritamente jurídicos. Pode também apreciar queixas interestaduais, bem como emitir pareceres consultivos.
Tem sede em Estrasburgo e é composto por um número de juízes igual ao dos Estados Partes na CEDH (atualmente 47). Veja as secções seguintes [2] para mais informação.
Página oficial [3] do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Portal do CoE)