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Consulta de tratados internacionais

Alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
21/12/1995
Inicío de vigência na ordem internacional: 
18/11/2002
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
29/06/1998
Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 66, de 19/03/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 12/98)

Instrumentos modificados: 

Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20/11/1989 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no DR I, n.º 211, 1.º sup., de 12/09/1990)

Avisos: 

Aviso n.º 267/98, de 20/11/1998 - torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, n.º2, da Convenção sobre os Direitos da Criança

Observações: 

Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da sua resolução 50/155, de 21/12/1995