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Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Subtemas: Terrorismo
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
09/12/1999
Inicío de vigência na ordem internacional: 
10/04/2002
Data de assinatura por Portugal: 
16/02/2000
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
18/10/2002
Início de vigência relativamente a Portugal: 
17/11/2002
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002, de 02/08; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2002, de 02/08

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 177, de 02/08/2002 (Resolução da Assembleia da República n.º 51/2002)

Avisos: 

- Aviso n.º 356/2005, de 07/10 - torna público ter Portugal procedido ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção
- Aviso n.º 38/2008, de 06/02 - Torna público ter a República Portuguesa efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a 31/08/2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção (aviso de idêntico teor publicado no DR n.º 94, de 15/05/2008)

Bibliografia: 

- Hamed Tofangsaz, Criminalization of terrorist financing: from theory to practice, in New Criminal Law Review, V.21, n.º 1, Winter 2018, p. 57-140