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Consulta de tratados internacionais

Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
15/11/2000
Inicío de vigência na ordem internacional: 
28/01/2004
Data de assinatura por Portugal: 
12/12/2000
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
10/05/2004
Início de vigência relativamente a Portugal: 
09/06/2004
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 02/04 (juntamente com a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças)

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 79, de 02/04/2004 (Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004)

Declarações e reservas: 

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, Portugal declara que a autoridade para receber e responder aos pedidos de auxílio e de confirmação de registo de matrícula ou do direito de uma embarcação arvorar o seu pavilhão e aos pedidos de autorização para tomar as medidas necessárias é a Procuradoria-Geral da República

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, de 15/11/2000 (igualmente aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004)

Avisos: 

Aviso n.º 121/2004, de 17/06/2004 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Bibliografia: 

- Anne Gallagher, Human Rights and the New UN Protocols on Trafficking and Migrant Smuggling: a Preliminary Analysis, in Human Rights Quarterly, Vol.23, n.4m Nov 2001, p.975-1004

Observações: 

Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 55/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 15/11/2000

A União Europeia tornou-se Parte neste tratado a 06/09/2006.