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Consulta de tratados internacionais

Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
29/11/1996
Inicío de vigência na ordem internacional: 
17/10/2002
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
15/01/2001
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000, de 15/12; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2000, de 15/12

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 288, de 15/12/2000 (Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000)

Declarações e reservas: 

Declarações:

Portugal, por ocasião da assinatura do Protocolo referido na alínea anterior, declarou aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo

Avisos: 

Aviso n.º 92/2002, de 13/11/2002 - Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 05/08/2002, que os Estados membros da União Europeia concluíram, a 19/07/2002, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção do Protocolo; reproduz as reservas e declarações formuladas pelos Estados membros relativamente ao Protocolo