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Consulta de tratados internacionais

Protocolo sobre Explosivos Remanescentes de Guerra (Protocolo V) à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
28/11/2003
Inicío de vigência na ordem internacional: 
12/11/2006
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
22/02/2008
Início de vigência relativamente a Portugal: 
22/08/2008
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 208, de 29/10/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 55/2007)

Avisos: 

Aviso n.º 338/2010, de 26/11/2010 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Observações: 

Adotado pela Reunião de Estados Partes na Convenção de 1980, a 28/11/2003.