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TEDH, 3ª Secção, Platini c. Suíça, Decisão de 11 de fevereiro de 2020

11 mar 2020

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 3.ª Secção, proferiu no passado dia 11 de fevereiro de 2020 o seu acórdão no caso Platini c. Suíça, relativo aos artigos 6.º, n.º 1 (iniquidade de processo disciplinar), 7.º (não retroatividade da lei penal e princípio da legalidade) e 8.º, n.º 1 (efeitos da sanção disciplinar na vida pessoal) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

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