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TEDH, 5ª Secção, Hirtu e outros c. França, Acórdão de 14 de maio de 2020

20 maio 2020

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 14 de maio de 2020 o seu acórdão no caso Hirtu e outros c. França, relativo aos artigos 3.º (proibição da tortura e tratamentos desumanos ou degradantes), 8.º, n.º 1 (direito à vida privada e familiar) e 13.º (direito a um recurso efetivo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O caso diz respeito a despejos e expulsões de migrantes de etnia cigana de terrenos por estes ocupados. 

Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.