Órgão estabelecido ao abrigo das disposições dos artigos 15.º (iv) da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância [1] e da Convenção Interamericana Contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância [2]. Composto por peritos independentes nomeados pelos Estados Partes, examina relatórios por estes apresentados a cada quatro anos sobre as medidas adotadas para dar cumprimento às obrigações impostas por estas convenções, avaliando os progressos alcançados na matéria.