O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 8 de janeiro de 2019 o seu acórdão no caso Williamson c. Alemanha, relativo ao artigo 10.º, n.º 1 (liberdade de expressão – crime de negacionismo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1]um comentário explicativo deste acórdão.