O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 14 de fevereiro de 2019 o seu acórdão no caso SA Capital Oy c. Finlândia, relativo ao artigo 6.º, nºs 1 e 3, alínea d) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a um processo equitativo, em particular o direito a contrainterrogar as testemunhas).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.