O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 7 de maio de 2019 o seu acórdão no caso Mityanin e Leonov c. Rússia, relativo aos artigos 5.º (prisão preventiva), 6.º (direito a um processo justo) e 8.º (direito à vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.