O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 26 de março de 2020 o seu acórdão no caso Tête c. França, relativo ao artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (liberdade de expressão).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.