O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 2.ª Secção, proferiu no passado dia 27 de outubro de 2020 o seu acórdão no caso Kilicdaroglu c. Turquia, relativo a alegadas violações dos artigos 8.º (direito à vida privada e familiar) e 10.º (liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.