Encontra-se já disponível na secção de direitos humanos do portal do Ministério Público a versão em língua portuguesa do Comentário Geral n.º 37 [1] do Comité dos Direitos Humanos, relativo ao direito de reunião pacífica.
Neste Comentário Geral, adotado pelo Comité na sua 129.ª sessão, em julho de 2020, o Comité interpreta o conteúdo e o sentido das obrigações dos Estados Partes à luz do artigo 21.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos [2], tratado ratificado por Portugal a 15 de junho de 1978.