O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 18 de fevereiro de 2021 a sua decisão no caso PM e FF c. França, relativo alegadas violações do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (proibição das penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes).
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