O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 26 de janeiro de 2022 o seu acórdão no caso Valverde Digon c. Espanha, relativo a uma alegada violação do artigo 1.º do Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos em virtude da recusa da concessão de uma prestação social ao parceiro sobrevivo de um casal em união de facto.
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.