Uma queixa apresentada ao abrigo de um dos principais tratados de direitos humanos da ONU só pode ser apresentada contra um Estado que preencha dois requisitos. Em primeiro lugar, é necessário que seja Parte no tratado em questão, nomeadamente através da respetiva ratificação - para verificar se um Estado é Parte num tratado, consulte a base de dados United Nations Treaty Collection [1].
Em segundo lugar, o Estado Parte terá que ter reconhecido a competência do Comité criado ao abrigo do tratado em causa para examinar queixas individuais. No caso do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos [2], Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais [3], Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres [4], Convenção sobre os Direitos da Criança [5] e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [6], um Estado reconhece a competência do Comité tornando-se Parte num tratado autónomo: um Protocolo Facultativo aos Pactos ou às convenções. No caso da Convenção contra a Tortura [7], Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial [8], Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados [9] e Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias [10], os Estados reconhecem a competência do Comité formulando uma declaração para esse efeito ao abrigo de um artigo concreto do tratado em causa. Para saber se um Estado reconheceu a competência de um Comité para efeitos do exame de comunicações individuais tornando-se Parte num protocolo facultativo ou formulando uma declaração específica ao abrigo de um artigo do tratado em causa, consulte a base de dados United Nations Treaty Collection [1].
Links
[1] https://treaties.un.org/Pages/Treaties.aspx?id=4&subid=A&lang=en
[2] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/pacto-internacional-sobre-os-direitos-civis-e-politicos-0
[3] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/pacto-internacional-sobre-os-direitos-economicos-sociais-e-culturais
[4] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-sobre-eliminacao-de-todas-formas-de-discriminacao-contra-mulheres-0
[5] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca-1
[6] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia
[7] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-contra-tortura-e-outras-penas-ou-tratamentos-crueis-desumanos-ou-degradantes-0
[8] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-internacional-sobre-eliminacao-de-todas-formas-de-discriminacao-racial-0
[9] http://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-internacional-para-protecao-de-todas-pessoas-contra-os-desaparecimentos-0
[10] http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/convencaomigrantes.pdf