O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 1.ª Secção, proferiu no passado dia 11 de maio de 2023 o seu acórdão no caso Lalik c. Polónia, relativo a uma alegada violação do 6.º, nº 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a um processo justo).
Consulte aqui [1] um comentário explicativo deste acórdão.