O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 24 de julho de 2018 o seu acórdão no caso Vyshnyakov c. Ucrânia, relativo aos artigos 8.º e 14.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (vida familiar e discriminação de género).
Consulte aqui um comentário [1] explicativo deste acórdão.
Fonte: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos