O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 10 de janeiro de 2019 o seu acórdão no caso Ismayilova c. Azerbaijão, relativo aos artigos 8.º, n.º 1 (direito à vida privada e familiar de uma criança) e 10.º (liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Consulte aqui [1]um comentário explicativo deste acórdão.